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  • União deverá repassar R$27 bilhões aos estados como compensação de perdas de ICMS; STF já validou o acordo


  • Após novas regras de limitação de ICMS os estados tiveram muitas perdas; Ações judiciais foram movidas acerca do tema e agora as partes conseguiram chegar a um acordo.

Governo Federal irá compensar perdas de arrecadação dos ICMS registrado pelos estados desde 2022, o Tribunal Federal validou, por unanimidade este acordo.

Essas perdas começaram a ocorrer desde 2022 quando o Congresso aprovou novas regras para a cobrança do ICMS.

A lei votada pelo Congresso definiu um teto para o imposto sobre produtos como combustível e energia elétrica. Essa nova regra foi criada em tentativa de conter a alta da inflação, isso fez com que os estados  arrecadassem menos ICMS dos meses seguintes.

A partir daí os estados começaram uma briga judicial solicitando que a União compensasse as perdas. O que não havia sendo feito.

Ainda em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro vetou a compensação os estados porém o Congresso derrubou o veto. No governo Lula o Ministério da Fazenda assinou acordo com os governantes para  compensação das perdas.

Julgamento terminou nesta sexta-feira (2), o acordo foi analisado em plenário virtual com votação unânime de todos os ministros, incluindo o relator, Gilmar Mendes.

Apesar de ter feito algumas ressalvas, o ministro André Mendonça também votou a favor do acordo.

Esse acordo entre União e governos estaduais foi anunciado em março, o documento prevê que: repasse do governo federal com valor de R$27 bilhões aos cofres estaduais em forma proporcional à perda da arrecadação do ICMS.

Em troca os governos encerram as ações protocoladas para pedir esse ressarcimento e ficam impedidos de realizar ações judiciais sobre o caso.

Para a solidificação do acordo Executivo deverá enviar ao Congresso no prazo máximo de 30 dias, um projeto de lei complementar que autorize o aditamento dos contratos de dívidas dos estados com a União.

“Considero este julgamento de extrema urgência e importância para o Federalismo brasileiro, não só pela densidade apta a abalar o pacto federativo mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas, e principalmente pelo fato de que houve acordo escrito, por meio de negociação, como técnica autocompositiva, cujos termos foram referendados pelos entes federativos envolvidos, no âmbito desta Corte, com deliberações que merecem debates no Congresso Nacional, após homologação pelo Plenário do STF", disse Gilmar Mendes.

Histórico

É de competência estadual a cobrança do ICMS, imposto incide sobre uma série de produtos. Após mudanças na legislação do ICMS feita pelo Congresso Nacional, os governos estaduais entraram em disputa judicial que chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Essa medida foi definida pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso em junho do ano passado tinha como objetivo segurar a escalada da inflação com a diminuição do preço dos combustíveis para o consumidor final.

Ministro Gilmar Mendes, resolveu o que essa briga judicial precisava de um acordo entre o Governo Federal e os estados. Consenso parcial foi fechado em dezembro do ano passado somente agora conseguiram chegar a um desfecho final.